O Ministério Público Federal, no ano de 2020, ingressou judicialmente com uma ação civil pública buscando assegurar a posse de mais de 85 mil hectares de terra onde, segundo ele, era historicamente ocupada pelas comunidades Formiga, Carrapato, Mata e Ambrósio, entre os Municípios de São Félix do Tocantins e Mateiros, região marcada pelo complexo turístico do Jalapão, onde estão situados vários Fervedouros, Cachoeira da Formiga, pousadas e Campings, dentre outros atrativos.
Segundo o Ministério Público Federal, essa área, equivalente a 120 mil campos de futebol, praticamente 5 vezes a área urbana da cidade de Palmas, deveria ficar sob a posse de 294 pessoas, divididas em 46 famílias, que integram as comunidades quilombolas da região. A demarcação desse território, no entanto, teria sido objeto de estudo pela Associação Positiva de Brasília, que teria constatado que desde o século XIX, os quilombolas ocupavam essa área.
A defesa de alguns proprietários esclareceu no processo que não restou comprovado os limites territoriais dessa ocupação quilombola, sobretudo porque há décadas os imóveis são de propriedade de particulares, onde encontram-se diversos atrativos turísticos e outras áreas com produções agrícolas. Além disso, o processo de demarcação de terras quilombolas não poderia ser realizado pelo Poder Judiciário, quando pendente de discussão perante o Órgão responsável, o Incra.
Após um longo e complexo debate processual, a sentença julgou improcedente o pedido de manutenção de posse das terras quilombolas, garantindo aos proprietários o direito à área, além de fixar o meio adequado de demarcação, junto ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária.
A defesa dos proprietários foi realizada pelo Advogado Aahrão de Deus Moraes, sócio da banca Moraes, Cavalcante e Torres Advocacia Rural.
Processo nº. 1007870-17.2020.4.01.4300



